Thursday, March 15, 2007

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor


O rótulo é o "bilhete de identidade" Deve conter toda a informação que permita ao consumidor conhecer melhor o produto.
Menções OBRIGATÓRIAS
Denominação de Venda - corresponde ao tipo de produto (ex.: leite, iogurte, pão, manteiga...).
Lista de Ingredientes e aditivos - todos os que fazem parte do produto têm que ser indicados por ordem decrescente, da maior para a menor quantidade.
Quantidade Líquida - quantidade do produto expressa em volume (l, cl, ml) ou em massa (kg ou gr). Se o produto estiver envolvido em líquido (como as conservas ou a fruta em calda), deve ser mencionado o peso escorrido, ou seja, a quantidade de alimento depois de escorrido.
Prazo de Validade – Existem 2 formas possíveis de apresentar:
Data limite de consumo - para produtos de fácil deterioração,,cuja expressão a utilizar é "Consumir até ...", …(dia) ….(mês)
Data de durabilidade mínima – aplicada a todos os alimentos. Utiliza-se a expressão "Consumir de preferência antes de ...", …(dia) …(mês), em alimentos para consumir até 3 meses; para alimentos que durem entre 3 e 18 meses é usada a expressão "Consumir de preferência antes do fim de...", …(dia) e…(mês); ou simplesmente a indicação do ano para alimentos com duração superior a 18 meses
Lote de Fabricação - designado pela letra "L" seguida de algarismos é um conjunto de unidades de venda de um produto alimentar produzido, fabricado ou acondicionado em circunstâncias idênticas. É uma indicação obrigatória, que se torna facultativa quando vem mencionado o dia e o mês no prazo de validade do produto.
Nome e Morada da entidade que lança o produto no Mercado - pode ser o fabricante, o embalador ou o vendedor e cabe-lhe a responsabilidade por todas as informações constantes no rótulo. Estas devem apresentar-se sempre em português, com excepção da denominação de venda que pode surgir noutra língua quando a sua tradução não é possível ou já é de uso generalizado.
Marca de Salubridade Comunitária - só é obrigatória em produtos de origem animal (ex.: produtos lácteos, refeições pré-cozinhadas...). É composta por 3 siglas envoltas por uma linha oval: nome do país ou o seu código internacional, O código da unidade industrial que o fabrica e a sigla da União Europeia (EU ou CEE)
Menções Adicionais (Facultativas)
Código de Barras - fornece informação útil apenas para o fabricante, distribuidor ou vendedor e não para o consumidor, na medida em que facilita o controlo dos stocks e valores de venda.
Letra "e" - indica que o conteúdo declarado pelo fabricante cumpre as margens de erro legalmente permitidas. Encontra-se junto à quantidade líquida do produto.
Ponto Verde - indica que o fabricante está integrado num sistema de recolha selectiva para que as suas embalagens sejam recolhidas, separadas e recicladas ou incineradas



(Instituto do consumidor, I.P. Ministério da Economia e Inovação; 2002)



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